Evento realizado pela FecomercioSP reuniu especialistas e debateu práticas adotadas em outros países em diferentes ramos de atuação
A proteção laboral nas plataformas digitais, no Brasil, é assunto polêmico e ainda sem solução definitiva. Por isso, alguns dos caminhos para dar mais segurança a empregados e empresas foram debatidos no webinário O que Falta para a Adequada Proteção Social?, organizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) com o apoio da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Movimento Inovação Digital (MID), no último dia 13.
No encontro, transmitido ao vivo pela internet, os palestrantes enfatizaram que este é um trabalho irregular e descontínuo – já que muitos trabalham poucas horas, enquanto outros fazem longas jornadas, além de ser comum a prestação de serviço a diversas plataformas. Estas particularidades dificultam o fácil e rápido enquadramento dos trabalhadores nos moldes contratuais já existentes, conforme aponta José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho (CERT) da FecomercioSP.
“Não há nada definitivo e seguro sobre o tema, no mundo. Muitas das tentativas de leis para proteger os envolvidos são, na verdade, a parte mais fraca na regulação, porque a mais forte está na jurisprudência, ou seja, nos inúmeros casos que vão parar na Justiça. Os juízes procuram adaptar algumas decisões para o lado do vínculo empregatício; outros, mais para o autônomo; outros, para o intermediário. Talvez possamos buscar um modelo que una certas garantias celetistas com características do perfil autônomo”, afirmou Pastore.
Estudos de casos no mundo
O andamento da legislação em outros países foi, inclusive, foco de estudo da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), que analisou ações na América Latina, no Reino Unido, na Espanha, nos Estados Unidos e na União Europeia.
“Vimos que esta é uma questão complexa não só no Brasil. Outros países também enfrentam a mesma realidade dentro do contexto em que vivem. O que podemos extrair destes casos, sem a intenção de copiá-los, é pensar que o objeto central está focado em duas categorias: entregadores [delivery] e motoristas. Entretanto, sabemos que a atuação nas plataformas digitais é também presente em outras atividades, tanto que mapeamos 17 setores econômicos”, destacou Olívia Pasqualeto, pesquisadora e professora de Direito (FGV/SP).
Segundo o estudo, que não encerra as possibilidades de categorias econômicas, a Gig Economy (ambiente de negócios em que há intermediação de trabalho humano por meio de plataformas digitais, no qual prevalecem contratos flexíveis, ocasionais e não permanentes) envolve atividades como delivery; transporte de passageiros; advocacia e serviços jurídicos; ensino e treinamento; faxina e limpeza; freelancers de pequenas tarefas; cuidados de animais; saúde e bem-estar; programação e Tecnologia da Informação (TI); pequenos consertos e obras; cuidados de crianças; hotelaria e turismo; transporte de cargas; entre outros.
Trabalhadores e empresas
Para Maria Cristina Mattioli, advogada, desembargadora aposentada e conselheira do CERT, “é preciso encontrar, na lei, uma forma de proteção que preserve o valor social do trabalho e, ao mesmo tempo, garanta o princípio da livre-iniciativa”.
Nesta linha, Ricardo Patah, presidente da União Geral de Trabalhadores (UGT), acrescentou ser necessário iniciar o processo de construção de um novo caminho, tendo em vista que “esta é uma questão econômica que vai além do debate entre capital e trabalho”.
Vitor Magnani, presidente do MID, enfatizou que esse novo caminho deve ser construído e trilhado em conjunto com os trabalhadores, inclusive para atender às suas necessidades, que podem ser diferentes das que os especialistas entendem como primordiais. “Ainda não tem como mensurar os resultados nos países que já adotaram uma legislação específica sobre o tema. Tudo é recente, e este ecossistema cresce rapidamente. Apesar disso, destaco que existe uma concentração em alguns segmentos de tecnologia, e a baixa competição impacta a geração de melhores condições de trabalho”, complementou Magnani.
Na visão de José Eduardo de Resende Chaves Júnior, advogado e desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3ª Região), o ideal para o mercado brasileiro seria buscar uma nova legislação utilizando os mecanismos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como foi feito com o trabalho intermitente pela Reforma Trabalhista.