Apesar de pleito da FecomercioSP, a lei foi sancionada, permitindo ao Executivo paulistano estabelecer preço público para os aplicativos sobre uso de vias e por impacto urbano
O prefeito da capital paulista sancionou, em 26 de julho, a Lei 17.584/21, que autoriza a gestão municipal a cobrar uma taxa extra de aplicativos de transportes de passageiros e de entrega. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de julho.
O Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) havia solicitado ao prefeito Ricardo Nunes que as empresas de intermediação de serviços de transporte de passageiros e de entrega não fossem tarifadas, considerando que a emenda ao projeto foi colocada em pauta e votada repentinamente, sem qualquer debate com o setor privado. A lei aprovada é uma ameaça à continuidade de uma série de negócios já estabelecidos, criando uma barreira à entrada de novos serviços no mercado, impactando negativamente a economia local e ocasionando a redução de renda dos parceiros que atuam por meio das plataformas.
“Precisamos dialogar com a prefeitura para mostrar todos os impactos econômicos e sociais das novas tarifas, bem como criar, conjuntamente com o Poder Público, políticas públicas para manter e desenvolver empresas digitais na cidade, aumentando, assim, a arrecadação e a geração de novos negócios”, diz Vitor Magnani, coordenador-executivo do CCE.