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Tarifa de prefeituras sobre apps de transporte e delivery é inconstitucional, aponta ABO2O

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A cobrança de uma tarifa por prefeituras sobre apps de transporte individual e de delivery é inconstitucional, afirma Vitor Magnani, presidente da ABO2O, entidade que representa mais de 150 plataformas digitais. O argumento é a inexistência do fato gerador para a cobrança do chamado “preço público”, que seria o uso do viário urbano. A associação entende que os apps não utilizam as ruas: seu papel é de apenas intermediar o contato entre passageiros e motoristas. 

Magnani lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a favor dos apps em agosto do ano passado, em uma ação sobre esse assunto movida pela 99 contra o governo do Distrito Federal.

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