A cobrança de uma tarifa por prefeituras sobre apps de transporte individual e de delivery é inconstitucional, afirma Vitor Magnani, presidente da ABO2O, entidade que representa mais de 150 plataformas digitais. O argumento é a inexistência do fato gerador para a cobrança do chamado “preço público”, que seria o uso do viário urbano. A associação entende que os apps não utilizam as ruas: seu papel é de apenas intermediar o contato entre passageiros e motoristas.
Magnani lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a favor dos apps em agosto do ano passado, em uma ação sobre esse assunto movida pela 99 contra o governo do Distrito Federal.